Materiais Específicos
, como PET, PEAD, PP, Ferro, Alumínio, Vidro, Papel, Papelão...
Uma parte significativa do lixo que termina nos aterros e nos oceanos é composta por embalagens, muitas das quais poderiam ser recicladas. Como forma de mitigação desse impacto, oferecemos a compensação ambiental através dos créditos de reciclagem.
Cada vez que uma cooperativa ou agente ambiental auditado comprova que foi realizada a logística reversa de uma tonelada de material reciclável (papel, plástico, metal ou vidro) um crédito de reciclagem é criado.A empresa que deseja compensar o impacto ambiental de suas embalagens faz o levantamento da massa equivalente a ser compensada por tipo de material, solicita e adquire os créditos correspondentes.
A Pegada Neutra® viabiliza este processo auditando e registrando em blockchain os documentos fiscais de compra e venda destes materiais, garantindo assim que os créditos negociados em sua plataforma atendam aos critérios exigidos pela Política Nacional de Resíduos Sólidos e Decreto Federal nº 11.413/2023 para servir de ferramenta de compensação ambiental.
Não perca tempo! Comece a compensar agora mesmo.
Uma das principais métricas ambientais da atualidade é a emissão de gases do efeito estufa. Cada vez mais se percebe que a empresa que não se posicionar como ambientalmente responsável será cobrada pelos seus consumidores quanto as suas emissões atmosféricas e suas metas de redução. Antevendo esta necessidade, a Pegada Neutra® intermedia a compra de créditos de carbono provenientes de projetos certificados, tais como reflorestamento e substituição de combustíveis fósseis por fontes renováveis.
Se sua empresa deseja desenvolver, patrocinar, apoiar ou participar de alguma ação ou projeto socioambiental, nós fazemos a conexão com as entidades que promovem essas atividades e viabilizamos o seu envolvimento, bem como garantimos a divulgação das ações realizadas nas nossas redes sociais.
Participar das AçõesCada empresa é única, por isso nada mais natural que uma solução feita sob medida para a sua organização. Através da mineração em nossa base de dados e desenvolvimento de parcerias com recicladores estratégicos podemos customizar a compensação de suas embalagens de muitas maneiras, tais como:
, como PET, PEAD, PP, Ferro, Alumínio, Vidro, Papel, Papelão...
, como Cidade ou Estado de Geração dos Créditos.
, como Cooperativas de Catadores e Empresas Certificadas ISO14001.
Aqui você encontrará respostas às perguntas mais comuns sobre nosso propósito e serviços. Informações claras e precisas para melhor compreender como podemos ajudá-lo.
Conforme DECRETO Nº 11.413/2023, é um documento emitido pela entidade gestora (como a Pegada Neutra) que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa.
De forma simplificada, é a massa (kg ou toneladas) que foi restituída ao ciclo produtivo, através da reciclagem. Empresas que possuem compromisso com a logística reversa verificam e informam a massa total de embalagens que colocam no mercado, para assim determinar a massa equivalente que precisa ser reciclada de forma a atender à meta de logística reversa prevista em lei.
Uma entidade gestora (como a Pegada Neutra), conforme DECRETO Nº 11.413/2023, operacionaliza o sistema de logística reversa de embalagens, ou seja, é ela quem faz a conexão entre as empresas que desejam compensar o impacto de suas embalagens e os operadores de reciclagem que fornecem os créditos para essa compensação. De forma simplificada, ela intermedia a compra e a venda dos créditos de reciclagem.
Os operadores de reciclagem, como cooperativas de catadores, comprovam para entidades gestoras, como a Pegada Neutra, a destinação correta de embalagens pós-consumo. Essa comprovação gera os créditos de reciclagem que são então vendidos pela entidade gestora para empresas que precisam cumprir metas de Logística Reversa. Parte do recurso da venda retorna aos operadores, permitindo que eles invistam em infraestrutura e em outras melhorias, no intuito de aumentar a taxa de reciclagem.
Os Créditos de Reciclagem são uma das formas de fomentar a cadeia da reciclagem, reconhecendo e remunerando o serviço ambiental prestado pelos agentes ambientais, como cooperativas de catadores. Portanto, contribuem para a redução da poluição ambiental causada pelos resíduos, ao mesmo tempo que movimenta a economia, gerando mais renda para quem trabalha nesse setor. Além disso, as empresas geradoras de embalagens podem atender às metas de Logística Reversa de forma mais rápida, simples e econômica.
Como legislação principal, temos a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), através da Lei nº 12.305/2010 que estabelece diretrizes para a gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo a promoção da reciclagem e da reutilização de resíduos. Em 2015, foi firmado o Acordo Setorial para a Logística Reversa de Embalagens em Geral, estabelecendo a responsabilidade compartilhada entre os agentes envolvidos no ciclo de vida das embalagens. Esse acordo determinou que fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes devem garantir a logística reversa de no mínimo 22% das embalagens colocadas no mercado. Em 2022, tivemos o Decreto nº 11.044, que instituiu o Certificado de Crédito de Reciclagem - Recicla+. Este decreto foi revogado pelo Decreto nº 11.413 de fevereiro de 2023, que define novos conceitos e diretrizes, instituindo o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura.
Conforme o DECRETO Nº 11.413/2023, os Créditos de Reciclagem são validados através do Verificador de Resultados - pessoa jurídica de direito privado, homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e contratada pelas entidades gestoras. O Verificador de Resultados realiza a custódia das informações, verifica os resultados de recuperação de produtos ou embalagens e homologa as notas fiscais eletrônicas emitidas pelos operadores.
De acordo com o DECRETO Nº 11.413/2023, podem adquirir, de forma voluntária, como uma das formas de atender a metas de logística reversa, empresas (pessoa jurídica) fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes de produtos ou de embalagens, inclusive detentoras de marcas, ou, ainda, aqueles que, em nome destas, realizem o envase, a montagem ou a manufatura de produtos ou de embalagens.
Se sua empresa é fabricante, distribuidora, importadora ou comerciante e deseja cumprir metas de logística reversa de produtos e/ou embalagens pós-consumo, entre em contato conosco e solicite atendimento.
O DECRETO Nº 11.044, DE 13 DE ABRIL DE 2022, que instituiu o Recicla+ foi revogado pelo DECRETO Nº 11.413, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2023. Desta forma, o termo Recicla+ não é mais usado. O Novo decreto institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa tratado no art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Créditos de carbono são uma forma de moeda ambiental que representam uma redução de emissões de gases de efeito estufa. Empresas que emitem gases na atmosfera podem comprar créditos de carbono de iniciativas que compensam essas emissões através da implementação de energias renováveis ou reflorestamento. Assim, a compra desses créditos é uma forma de mitigação dos impactos ambientais que refletem na crise climática do planeta.