Atualmente, 13 estados brasileiros e o Distrito Federal possuem legislação que dispõe sobre a implementação, a estruturação e a operacionalização de sistemas de logística reversa (LR) de embalagens em geral em seus territórios, são eles: São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Piauí, Pernambuco, Paraíba, Maranhão, Sergipe, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rio Grande do Sul. Isso significa que as empresas que importam, fabricam, distribuem ou comercializam produtos e/ou embalagens que são vendidos nestes estados devem cumprir a legislação vigente sobre a logística reversa desses materiais.

Na região sudeste, os estados de Minas Gerais e Espírito Santo possuem Política Estadual de Resíduos Sólidos (PERS), mas ainda não instituíram suas regulamentações para o tópico da LR, enquanto São Paulo e Rio de Janeiro já possuem legislação própria sobre o tema. São Paulo vem desde 2015 definindo diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no estado. A mais recente Decisão de Diretoria da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, publicada em dezembro de 2021, trata de estabelecer procedimentos para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental, incluindo o chamado Certificado de Reciclagem de Embalagens em Geral (CRE). O Rio de Janeiro, também um dos pioneiros, aprovou em 2018 a lei estadual que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito estadual e em 2019 a resolução que a regulamenta. Recentemente, no início de 2023, o estado estabeleceu um decreto instituindo o Regulamento Geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro.

Na região sul do país, o estado do Paraná foi o primeiro a avançar na instituição de diretrizes para a implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo, incorporando a LR como requisito para a emissão ou renovação da licença ambiental de empresas. Desde 2021, o estado conta com uma plataforma digital, chamada CONTABILIZANDO RESÍDUOS, na qual os planos e relatórios de LR devem ser submetidos pelas empresas ou entidades gestoras.

Na região nordeste, dos nove estados que a compõem, apenas cinco já estabeleceram decretos próprios definindo as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de LR de embalagens em geral. O primeiro a instituir foi o estado do Piauí, em janeiro de 2022. Assim como outras legislações estaduais, estabelecidas antes da publicação federal, que dispõe sobre créditos de reciclagem, o decreto do Piauí não cita o termo “créditos”, mas menciona atores importantes do processo, como a entidade gestora, além de determinar as responsabilidades dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que, após uso pelo consumidor, geram embalagens em geral.

Em abril de 2022, o Governo Federal lançou o Decreto nº 11.044, que ficou conhecido como Recicla+. Assim, os estados da Paraíba e de Pernambuco, que publicaram seus decretos no final de 2022, construíram seus textos embasados na legislação federal, inclusive nomeando os certificados como Sisrev-Recicla+PB e Sisrev-Recicla+PE, respectivamente. Esses decretos trazem pontos importantes para a operacionalização da LR através de créditos de reciclagem, como os modelos de sistema possíveis e os documentos necessários para comprovar a rastreabilidade (desde a origem até a destinação final) dos materiais recicláveis junto ao Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - Sinir, considerando a massa informada na nota fiscal eletrônica emitida pelos operadores logísticos (organizações de catadores ou empresas privadas).

Em fevereiro de 2023, o Recicla+ foi revogado e substituído pelo Decreto Federal nº 11.413, que trouxe algumas mudanças de nomenclatura, estabeleceu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa e dois outros certificados voltados à estruturação de cooperativas de reciclagem. Além disso, estabeleceu o prazo de entrega dos relatórios de resultados anuais ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e prazos para as empresas e organizações de catadores se adequarem ao sistema. Em março de 2023, o estado do Maranhão publicou seu decreto, mencionando créditos de reciclagem, porém sem dar nome à certificação. Por fim, o estado de Sergipe finalizou 2023 com a instituição do Certificado RECICLASERGIPE, sendo o último estado do nordeste, até então, a definir suas diretrizes sobre a temática.

No norte do Brasil, apenas o estado do Amazonas já estabeleceu sua legislação, também em março de 2023, criando o certificado Sisrev-Recicla+/Am. Em contrapartida, na região centro-oeste todos os estados (GO, MT, MS) e o Distrito Federal publicaram seus decretos em 2023. Apesar de algumas particularidades, como a questão dos prazos de entrega de planos e relatórios de LR, os decretos estaduais instituídos este ano são semelhantes nas suas orientações e exigências, apresentando os itens que devem compor os planos e relatórios, bem como os requisitos que devem ser considerados na homologação dos operadores logísticos e as competências de cada um dos atores do sistema.

Recentemente, no dia 05 de dezembro de 2023, o Rio Grande do Sul publicou uma Resolução CONSEMA, dispondo sobre as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado, em conformidade com a legislação federal. O Estado de Santa Catarina, portanto, agora é o único da região sul que ainda não estabeleceu legislação própria sobre o tema.

Nas próximas matérias, abordaremos individualmente cada decreto estadual, trazendo os principais pontos que as empresas geradoras de embalagens precisam estar cientes para cumprirem com suas obrigações legais sobre o assunto em cada estado. Se você é representante de uma empresa que vende produtos para algum desses estados e ainda não está praticando a logística reversa, entre em contato conosco, que nós te ajudaremos a neutralizar a sua pegada ambiental.

Última atualização em 26.01.24.

Autoria: Bióloga Sanitarista Jaíza Frias - Equipe Pegada Neutra

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