O mercado de embalagens ganhou espaço no cenário nacional ainda no século XIX. As principais embalagens produzidas naquela época eram sacos de estopa, garrafas de vidro, latas e barris de madeira. No século XX, teve início a indústria do plástico, que revolucionou o mercado de embalagens, produzindo um material mais flexível e resistente com menor custo em relação aos demais. Desde lá, a produção de embalagens, muitas destas descartáveis, cresceu exponencialmente. Esse crescimento, no entanto, não foi acompanhado por um plano de logística reversa dos resíduos gerados, que começaram a se acumular em lixões e aterros sanitários.

Foi somente no final da primeira década do atual século XXI, que o Brasil estabeleceu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) através da Lei nº 12.305 de 2010. Essa lei definiu diretrizes e conceitos e determinou a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, a qual colocou todos que importam, fabricam, distribuem ou comercializam embalagens como membros diretos do processo de reaproveitamento e reciclagem de uma ampla gama de materiais. Dessa forma, as empresas que se encaixam nessas atividades passaram a ter a obrigação legal de implementar sistemas de logística reversa. Porém, a legislação não deixou claro de que forma essa obrigação seria cumprida na prática.

Em 2015, 14 entidades que compõem a Coalizão Embalagens e representam cerca de 850 empresas assinaram o Acordo Setorial Federal que tratou da implementação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral de Produtos não Perigosos no Brasil, com uma meta mínima de 22% de redução de embalagens encaminhadas para aterro sanitário. A base desse Acordo foi o cumprimento da PNRS, através do estabelecimento de um plano de ação dividido em duas fases. A Fase 1 seria para estruturar e capacitar as cooperativas de reciclagem, aumentando seu potencial produtivo; instalar PEVs (pontos de entrega voluntária) em parceria com a indústria e comércio; e investir em campanhas de conscientização ambiental para uma maior adesão dos consumidores na separação e destinação correta dos resíduos. Já na Fase 2, as empresas envolvidas analisariam os resultados obtidos na primeira fase, os obstáculos a serem superados e traçariam estratégias de ampliação da implementação das ações do Sistema de Logística Reversa em nível nacional.

Em 2017 foi lançado o Decreto nº 9.177, regulamentando a Lei da PNRS. Recentemente, em 2022, esse decreto foi revogado e substituído pelo Decreto nº 10.936. Infelizmente, mesmo com leis, acordos e decretos, na prática pouco se avançou. O índice de reciclagem no Brasil segue muito baixo - das mais de 80 milhões de toneladas de resíduos geradas no país anualmente, apenas cerca de 4% é reciclada, segundo dados de 2021 da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe).

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Diante desse contexto de dificuldade na implementação de sistemas de logística reversa, os chamados créditos de reciclagem surgiram como uma alternativa para as empresas geradoras de embalagens que desejam cumprir sua obrigação legal. O Certificado de Crédito de Reciclagem foi instituído primeiramente em abril de 2022, pelo Decreto nº 11.044, no qual foi chamado de Recicla +. Em fevereiro de 2023 o Recicla + foi revogado pelo Decreto nº 11.413, que instituiu o atual Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) e mais dois novos certificados, voltados principalmente a incentivar o investimento em estrutura e capacitação das cooperativas de catadores e catadoras de material reciclável.

Os créditos de reciclagem são certificados que comprovam a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa. De forma simplificada, as empresas geradoras devem calcular a massa total de embalagens que colocaram no mercado e pagar pela reciclagem de uma massa equivalente a no mínimo 22% desse total. 

As chamadas entidades gestoras, como a Pegada Neutra, são as empresas responsáveis por auditar as notas fiscais e demais documentações dos operadores (cooperativas e outros), comprovando que os materiais estão sendo corretamente destinados à reciclagem e, assim, disponibilizar os créditos dessas notas às empresas demandantes para a emissão do CCRLR.  

Ainda há muito o que ser feito para aumentarmos as taxas de reciclagem e cumprirmos as metas de logística reversa estabelecidas no país, mas o fato de tanto o mercado quanto o poder público estarem cada vez mais explorando o tema e definindo estratégias para a efetivação das metas, traz boas expectativas de desenvolvimento desse setor para os próximos anos.   

Autoria: Bióloga Sanitarista Jaíza Frias - Equipe Pegada Neutra
 

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