Ano passado, a reciclagem foi pauta de muitos debates políticos no Brasil ao longo do ano. Um dos motivos foi a instituição do Certificado de Crédito de Reciclagem, o Recicla +, através do decreto federal nº 11.044, no dia 13 de abril de 2022. Pela primeira vez, o mercado dos créditos de reciclagem estava sendo regulamentado no país e isso trouxe diversos questionamentos e discussões entre os atores envolvidos na cadeia da reciclagem. Catadores e catadoras de materiais recicláveis não se sentiram contemplados pelo Recicla + e também trouxeram críticas em relação à inclusão da recuperação energética como forma de compensação ambiental. 

Com a mudança de governo a nível nacional e a posse de um novo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, no início de 2023, o governo federal se reuniu com representantes do setor da reciclagem, principalmente com a categoria de catadores e, a partir das demandas e alinhamentos, foi instituído em 13 de fevereiro de 2023 o decreto federal nº 11.413. Com ele, o Recicla + foi revogado e três novos instrumentos foram instituídos: o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

O objetivo central da legislação permanece o mesmo do decreto anterior - atender à Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), viabilizando o cumprimento das metas de logística reversa através de créditos de reciclagem. Porém, o novo decreto prioriza a compra de créditos oriundos de organizações de catadores de materiais recicláveis, inclui a possibilidade de investimentos em projetos estruturantes voltados às cooperativas e exclui a recuperação energética como fonte de crédito. Além disso, altera alguns conceitos, como o de entidade gestora, e cria novos, como o verificador de resultados, que substitui o verificador independente.

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O novo decreto também estabelece que a rastreabilidade das notas fiscais eletrônicas (NFe) utilizadas para a emissão do CCRLR e a confirmação do retorno efetivo das massas de materiais recicláveis para a indústria recicladora serão auditadas anualmente pelo verificador de resultados custeado pela entidade gestora. Prevê ainda que as entidades gestoras buscarão o esgotamento de resultados oriundos de organizações de catadores antes de usar os créditos de reciclagem oriundos de outros operadores (ex.: comércio atacadista, aparista).

Por fim, o decreto nº 11.413 fixa os prazos de 12 meses para empresas e 24 meses para organizações de catadores se adequarem e operacionalizarem a ferramenta de emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) do Sinir para os sistemas de logística reversa, sendo que durante esse período a comprovação será feita exclusivamente por meio de NFe. Por fim, a entidade gestora disponibilizará ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima o relatório de resultados, até o dia 30 de julho de cada ano, com as informações e os dados consolidados no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior, para fins de verificação do cumprimento das ações e das metas de logística reversa.

Possivelmente, novas regulamentações serão feitas de forma a garantir a implementação das práticas desse novo decreto e nós, enquanto entidade gestora, estaremos sempre atentos e trazendo todas as atualizações para vocês aqui na nossa página. Por isso, sigam acompanhando nosso conteúdo e sintam-se à vontade para nos encaminhar dúvidas e/ou sugestões para as próximas matérias.

Autoria: Bióloga Sanitarista Jaíza Frias - Equipe Pegada Neutra

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