No dia 02 de agosto de 2010 foi publicada a Lei Federal Nº 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). A lei é considerada um marco para o avanço das questões ambientais no país, sendo a primeira legislação a falar sobre resíduos sólidos de forma completa e detalhada, tornando-se referência para a implementação de políticas relacionadas ao tema.

Entre os diversos pontos abordados na PNRS, ressalta-se a instituição da responsabilidade compartilhada no ciclo de vida dos produtos e a obrigatoriedade da implantação de sistemas de logística reversa (SLR) de determinadas mercadorias após o uso pelo consumidor. Além da possibilidade de estender a implantação da LR a embalagens, através de regulamento, acordos setoriais ou termos de compromisso firmados entre o poder público e o setor empresarial.

A responsabilidade compartilhada estabelece que todos os envolvidos no ciclo de vida dos produtos e embalagens pós-consumo são responsáveis pela sua gestão: fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos.

A PNRS tornou obrigatório que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas, produtos eletroeletrônicos, entre outros, estruturem e implementem SLR, através do retorno dos produtos ou embalagens após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza e de manejo de resíduos.

Atualmente, a PNRS é regulamentada pelo Decreto nº 10.936/2022, este também instituí o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir) e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos (Planares), e define os acordos setoriais como um de seus instrumentos mantendo dessa forma os acordos firmados anteriormente a sua publicação vigente.

Em 25 de novembro de 2015, foi assinado o Acordo Setorial que tem como objeto a implantação do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral. O acordo tem como uma de suas principais metas a redução de ao menos 22% das embalagens pós-consumo dispostas em aterro, assim obrigando as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras e comerciantes a realizarem a logística reversa de no mínimo 22% das embalagens pós-consumo colocadas no mercado.

O Acordo ainda prevê a ampliação no número de pontos de entrega voluntária (PEVs) de embalagens, a remuneração e priorização do uso de serviços prestados por cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis, além da realização de projetos de investimento, estruturação, ampliação de capacidade de produção e capacitação de pessoal das cooperativas e associações, com o objetivo de aumentar a capacidade de reciclagem no país e causar impacto social positivo.

Ainda, em 2022 foi publicado o Decreto nº 11.044, mais conhecido como Recicla+, o qual instituía o Certificado de Créditos de Reciclagem. No entanto, em 2023 este foi revogado e substituído pelo Decreto nº 11.413, que institui novos formatos para implantação da LR de embalagens e traz, além do Certificado de Créditos de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura.

O Decreto permite aprimorar a implementação e a operacionalização dos SLR de embalagens pós-consumo e possibilita a comprovação do cumprimento da meta mínima de 22% estabelecida pelo Acordo Setorial, através da emissão do CCLR.

Para cumprir a meta de logística reversa e estar em conformidade com a legislação ambiental, sua empresa pode participar de um sistema de logística reversa de produtos e embalagens em modelo coletivo, como o da Pegada Neutra. Nós estruturamos, implementamos e operacionalizamos o SLR de sua empresa.

Além de enviar o relatório anual de resultados ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, a Pegada Neutra também fica responsável pela elaboração e envio dos planos e relatórios estaduais de LR, comprovando o cumprimento das metas da empresa. Confira aqui as etapas necessárias e as diretrizes que a sua empresa precisa seguir para realizar a aquisição do certificado.

Quer garantir que a sua empresa neutralize a sua pegada ambiental e ainda cumpra a legislação de uma forma simples e fácil? Entre em contato com a Pegada Neutra e conheça nosso trabalho.

Autoria: Engenheira Ambiental Luiza Vivan - Equipe Pegada Neutra

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