Foi regulamentada nesta última quarta-feira (10/07), a Lei nº 14.260/2021 de Incentivo à Reciclagem, através do Decreto Federal nº 12.106/2024. O objetivo da lei é fomentar o uso de matérias-primas e de insumos de materiais recicláveis e reciclados por meio do incentivo fiscal à cadeia produtiva da reciclagem no país.
Como irá funcionar na prática?
As pessoas físicas e jurídicas tributadas com base no lucro real poderão deduzir parte do imposto de renda em virtude do apoio direto a projetos voltados à reciclagem previamente aprovados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).
Para a pessoa física, a dedução fica limitada a 6% do imposto de renda devido apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, em conjunto com outras possíveis deduções presentes na legislação tributária. Já para a pessoa jurídica, o limite é de 1% do imposto devido em cada período de apuração trimestral ou anual, em conjunto com outras deduções.
O MMA publicará nas próximas semanas a Portaria que guiará a elaboração dos projetos a serem propostos para receber o incentivo fiscal, estabelecendo regras, prazos e metodologias. De forma resumida, as propostas devem se enquadrar nas seguintes temáticas: I - capacitação, formação e assessoria técnica; II - incubação; III - pesquisas e estudos; IV - implantação e adaptação de infraestrutura física; V - aquisição de equipamentos e de veículos; VI - organização e apoio a redes de comercialização e de cadeias produtivas; VII - fortalecimento da participação dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas cadeias de reciclagem; VIII - e desenvolvimento de novas tecnologias para agregar valor ao trabalho de coleta de materiais reutilizáveis e recicláveis.
A regulamentação da Lei nº 14.260/2021, que já está ficando popularmente conhecida como a ‘Lei Rouanet da Reciclagem’, por se basear nos mesmos mecanismos das leis de incentivo à cultura e ao esporte, é um importante passo para o avanço da reciclagem no país, bem como para a valorização dos catadores. No Rio Grande Sul, em especial, onde diversas cooperativas e associações de reciclagem foram destruídas pela enchente ocorrida em maio, esse regulamento representa uma oportunidade grandiosa de projetos como o SOS Reciclagem RS, desenvolvido pela Pegada Neutra, ganharem forma, receberem investimentos e aumentarem seu nível de impacto na reconstrução e fortalecimento da reciclagem no estado.
Autoria: Bióloga Sanitarista Jaíza Frias - Equipe Pegada Neutra