O Decreto nº 11.300, publicado em dezembro de 2022, institui o sistema de logística reversa (SLR) de embalagens de vidro, dividindo a implementação do sistema em duas fases, a Fase 1 e a Fase 2. Na Fase 1, destacam-se a criação de um grupo de acompanhamento de performance, a adesão dos fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores por meio de uma entidade gestora ou por modelo individual de SLR, a elaboração de planos de comunicação e educação ambiental, do Manual Operacional Básico e do Plano Operativo, além da instituição de mecanismo financeiro para assegurar a sustentabilidade econômica do sistema e a estruturação dos modelos coletivos ou individuais no prazo de 120 dias, contados da data de publicação do Decreto.
Na Fase 2 se sobressai a instalação de pontos de recebimento das embalagens de vidro, a parceria entre as cooperativas/associações de catadores de materiais recicláveis e empresas com as entidades gestoras para prestação de serviços remunerados, a destinação ambientalmente adequada das embalagens de vidro, a execução dos planos de comunicação e educação ambiental e o monitoramento e avaliação do SLR.
A Fase 1 possui duração de 180 dias a contar da data de publicação do Decreto, após este prazo inicia-se a Fase 2, entretanto mesmo que as ações da Fase 1 não atendam ao prazo estabelecido, a continuidade do procedimento e o início da Fase 2 não serão interrompidos.
O Decreto também estabelece uma ordem prioritária para a destinação final das embalagens descartadas: reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada em aterro sanitário licenciado, quando comprovadamente se tratar de rejeito. Porém, para fins de cumprimento das metas de logística reversa, apenas os índices dos materiais reciclados são contabilizados.
A forma de operacionalização do programa é descrita no Decreto, e pode ser observada no fluxograma a seguir:
A regulamentação também define as responsabilidades de cada um dos atores envolvidos no ciclo de vida dos produtos: comerciantes, distribuidores, fabricantes, importadores, consumidores e entidades gestoras.
Entre as responsabilidades atribuídas aos comerciantes e distribuidores, destacamos a orientação aos consumidores quanto a devolução das embalagens de vidro, a manutenção de informações referente a localização dos pontos de entrega voluntária, a devolução das embalagens aos fabricantes e importadores dos produtos, separando as embalagens retornáveis das não retornáveis, a participação nos planos de comunicação e de educação ambiental e também disponibilizar um relatório de ações previstas no Decreto à disposição do Sisnama.
Destacamos também, algumas responsabilidades dos fabricantes e importadores, como a de orientar os consumidores quanto a devolução das embalagens, fomentar e remunerar os serviços prestados por cooperativas de catadores de materiais recicláveis e transportar as embalagens descartadas até o local de reciclagem ou dar destinação correta ao que não for possível reciclar.
Além das responsabilidades de toda a cadeia produtiva, outro ator fundamental no cumprimento da logística reversa são os consumidores e sociedade em geral, através da conscientização ambiental e da devolução das embalagens aos pontos de coleta. A devolução deve ser feita de forma que o material esteja o mais íntegro possível, evitando riscos às pessoas e à natureza, principalmente por ser material cortante quando quebrado.
O Decreto define metas progressivas de reciclagem à nível nacional e também regional, como pode ser visto na tabela abaixo:
Além das metas de reciclagem, o Decreto define metas para conteúdo reciclado, ou seja, a utilização de material reciclado na fabricação de novas embalagens.
A operacionalização do sistema de logística reversa das embalagens de vidro pode ser feita de forma individual, pelas próprias empresas, ou através de entidades gestoras, como a Pegada Neutra. As principais obrigações das entidades incluem a estruturação, implementação e operacionalização do SLR, garantindo transparência ao processo e reportando todos as ações e resultados aos órgãos competentes e divulgando a participação das empresas no sistema de LR.
Quer garantir que a sua empresa neutralize a sua pegada ambiental e ainda cumpra a legislação de uma forma simples e fácil? Entre em contato com a Pegada Neutra e conheça nosso trabalho.
Autoria: Engenheira Ambiental Luiza Vivan - Equipe Pegada Neutra