O Rio de Janeiro, possui legislação própria sobre logística reversa (LR) desde 2018, quando publicou a Lei Nº 8151, que institui o sistema de logística reversa de embalagens e resíduos de embalagens no âmbito estadual. No ano seguinte, foi publicada pela Secretaria de Estado de Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) a Resolução Nº 13, que regulamenta a Lei Nº 8151, tornando obrigatória a prestação de contas de cumprimento da logística reversa por meio de dois documentos: Ato Declaratório de Embalagens - conhecido como ADE - e do Plano de Metas e Investimentos - o PMIn.
O ADE é o documento que contém informações sobre o quantitativo, em massa, de embalagens colocadas no mercado fluminense e o percentual efetivamente encaminhado para as indústrias de reciclagem. Já o PMIn é o documento que contém a previsão de recursos a serem investidos em ações para operacionalização do sistema de LR.
Recentemente, no início de 2023, o Estado estabeleceu o Decreto Nº 48.354, instituindo o Regulamento Geral de Logística Reversa do Estado do Rio de Janeiro. O regulamento define os instrumentos de LR, entre eles, o Plano de Logística Reversa, o Plano de Comunicação Social e de Educação Ambiental e o Relatório Anual, que deve ser apresentado à SEAS até 31 de março de cada ano, contendo os resultados do respectivo sistema de LR de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
A Pegada Neutra, enquanto entidade gestora, é responsável tanto pela operacionalização do sistema de LR das empresas aderentes, como pela sua comprovação legal junto à SEAS, através da entrega dos relatórios anuais, em conformidade com as orientações do órgão ambiental.