O estado de São Paulo é um dos pioneiros no que diz respeito à legislação ambiental relacionada a resíduos sólidos. Isso porque a legislação sobre o tema é anterior à própria Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) de 2010. A Política Estadual de Resíduos Sólidos de São Paulo foi publicada em 2006, através da Lei nº 12.300/2006, que define princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos para a gestão integrada e compartilhada de resíduos sólidos no Estado.
No entanto, somente em 2015 que se estabeleceu uma legislação tratando especificamente da logística reversa, através da Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015, na qual a Secretaria de Meio Ambiente de São Paulo definiu as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado.
Após essa resolução, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB - publicou algumas decisões de diretoria visando regulamentar o procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental. A Decisão de Diretoria CETESB vigente atualmente é a Nº 127, de 16 de dezembro de 2021.
A decisão prevê que a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa seja condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação emitidas pela CETESB, devendo ser nelas consignada como exigência técnica, para fabricantes ou responsáveis pela importação, distribuição ou comercialização de uma lista de produtos sujeitos à logística reversa, que inclui aqueles que geram embalagens pós-consumo.
A prestação de informações dos sistemas de logística reversa à CETESB se dará por meio da apresentação do Plano de Logística Reversa (PLR) e do Relatório Anual de Resultados cadastrados no sistema SIGOR – Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resíduos Sólidos.
Os sistemas de logística reversa de embalagens em geral pós-consumo podem ser estruturados e implementados por entidades gestoras, como a Pegada Neutra que, em nome das empresas aderentes ao seu sistema, desenvolverá ações que revertam em resultados de ampliação da capacidade de coleta, triagem e destinação dos resíduos pós-consumo, conforme os objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
A partir da apresentação do PLR, as empresas ou suas entidades representativas devem demonstrar anualmente seu atendimento às metas estabelecidas, por meio do cadastro do Relatório Anual de Resultados, a ser preenchido até 31 de março de cada ano no SIGOR Logística Reversa, considerando o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.