Em 22 de julho de 2025, foi publicado o Decreto Estadual nº 1.056/2025, que estabelece as regras para a implementação da logística reversa de embalagens pós-consumo no estado de Santa Catarina. A norma traz novas exigências para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, que agora devem comprovar a logística reversa das embalagens que colocam no mercado.

🔍 Quem está sujeito à norma?
Toda empresa (marca) — mesmo sediada fora do estado — que comercialize produtos cujas embalagens geram resíduos em Santa Catarina deve implementar um sistema de logística reversa (SLR), seja de forma individual ou por meio de modelo coletivo gerido por entidade gestora.

📜 Principais exigências do Decreto:

  • Comprovação da destinação das embalagens via certificados auditados (CCRLR, CERE, CCMF), em conformidade com o Decreto Federal nº 11.413/2023;
     
  • Cadastro do sistema de logística reversa no Instituto do Meio Ambiente de SC (IMA);
     
  • Entrega anual de Relatório de Desempenho;
     
  • Preferência pela inclusão de cooperativas de catadores como operadores logísticos;
     
  • Exigência de rastreabilidade e verificação independente dos dados;
     
  • Implementação de ações de educação ambiental e comunicação com os consumidores.
     

⏰ Prazos Importantes:
As empresas têm 1 ano a partir da publicação do Decreto para cadastrar seus sistemas de logística reversa no IMA. O primeiro relatório anual deverá ser entregue até 31 de julho de 2026, referente às embalagens colocadas no mercado em 2024 e recuperadas em 2025.

🚫 Multas e Penalidades:
A não comprovação do cumprimento das metas ou o descumprimento dos prazos poderá resultar em sanções ambientais, inclusive a classificação da empresa como irregular no Estado.

♻️ A Pegada Neutra pode te ajudar a cumprir essa obrigação legal!

Pegada Neutra é uma entidade gestora especializada em logística reversa de embalagens e está totalmente alinhada às exigências do novo decreto. Nossa atuação inclui:

✅Estruturação e operação do SLR coletivo em conformidade com a legislação;

✅Parcerias com cooperativas locais e apoio à inclusão socioeconômica dos catadores;

✅Cadastro do Plano de Logística Reversa

✅Elaboração e envio anual do Relatório de Desempenho aos órgãos ambientais competentes;

✅Emissão anual do Certificado de Crédito de Reciclagem e Logística Reversa (CCRLR) para as empresas aderentes;

✅Elaboração e divulgação anual do Relatório de Impacto Positivo;

✅Garantia de conformidade junto ao IMA e demais órgãos ambientais, incluindo o Ministério do Meio Ambiente.

Se a sua empresa comercializa produtos com embalagens em SC, entre em contato conosco. A Pegada Neutra está pronta para transformar a obrigação legal em valor ambiental e reputacional para sua marca. 🌱

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