No início do mês, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Mato Grosso do Sul, a Portaria IMASUL nº 1.463, de 03 de outubro de 2024, que divulga uma lista de empresas que ainda não comprovaram o cumprimento das obrigações de Logística Reversa (LR) de Embalagens referente ao ano-base de 2022.

Para verificar se sua empresa está nesta lista, acesse o link: https://www.imasul.ms.gov.br/wp-content/uploads/2024/10/PORTARIA-IMASUL-N.-1.463-DE-03-DE-OUTUBRO-DE-2024.pdf 

O prazo para envio de justificativas ao IMASUL, caso a empresa considere que não se enquadra no que está disposto na Portaria, foi prorrogado para 31 de outubro de 2024. Já aquelas que desejam comprovar o cumprimento das metas de LR devem procurar uma entidade gestora e aderir ao seu SLR para serem incluídas no relatório de resultados que será enviado via Sisrev/MS até 10 de dezembro de 2024.

Todas as empresas que comercializam produtos com embalagens estão obrigadas a comprovar a implementação da logística reversa, conforme o Decreto Federal n.º 11.413/2023 e o Decreto Estadual n.º 16.089/2023 do Mato Grosso do Sul. O não cumprimento dessas obrigações dentro dos prazos estipulados poderá acarretar multas e outras sanções conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605/1998) e no Decreto Federal n.º 6.514/2008.

A Pegada Neutra é uma entidade gestora especializada em realizar a logística reversa de embalagens em geral através de créditos de reciclagem. Nós implementamos o sistema e nos responsabilizamos pela elaboração e envio do Relatório Anual de Desempenho pelo Sisrev/MS, para comprovação do cumprimento das metas. Estamos à disposição para auxiliar sua empresa nessa regularização, facilitando o cumprimento da legislação ambiental, não apenas no estado do Mato Grosso do Sul, mas em todo o país.

Entre em contato conosco pelo WhatsApp (51) 99719-2852 ou pelo e-mail atendimento3@pegadaneutra.com.br que teremos o maior prazer em ajudá-lo a resolver essa pendência.

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