Conforme as legislações estaduais e federal que dispõem sobre logística reversa de embalagens em geral, as empresas fabricantes, importadoras, distribuidoras ou comerciantes podem implementar um sistema de logística reversa (SLR) através do modelo coletivo. Esse é gerenciado por uma entidade gestora, empresa responsável por estruturar, implementar e operacionalizar o SLR, como a Pegada Neutra.
A quantidade de material a ter a sua compensação ambiental realizada será definida a partir da quantificação da massa de embalagens que foi distribuída no mercado nacional no ano anterior, separada por estado e por tipo de material: vidro, papel/papelão, plástico e metal. A partir do total emitido deve-se calcular a massa equivalente que será compensada (mínimo 22% do total), ficando a critério de cada empresa realizar compensações maiores.
A entidade gestora, por meio de parcerias com operadores, fica responsável por adquirir notas fiscais de venda desses materiais, como forma de comprovar que um valor equivalente de massa foi devidamente reciclado e retornou à cadeia produtiva. As entidades gestoras devem priorizar as notas fiscais provenientes de operadores não privados, como cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis. Dessa forma a Pegada Neutra desempenha um papel crucial no fortalecimento financeiro dessas entidades. Essa abordagem não apenas valoriza a sustentabilidade ambiental, mas também contribui para a promoção da justiça social e econômica.
As compensações devem ser realizadas nos estados onde as embalagens pós-consumo foram enviadas, não se restringindo apenas à localização da empresa. Quando houver legislação estadual vigente referente a logística reversa de embalagens em geral, as compensações devem ocorrer dentro do próprio estado. Em caso de inexistência de regulamentação estadual a compensação pode ocorrer na região do país em que o estado está localizado.
As notas adquiridas pela entidade gestora devem obrigatoriamente ser validadas por um verificador de resultados, empresa homologada e fiscalizada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Essa empresa é responsável por garantir que as notas fiscais não sejam utilizadas em duplicidade na geração dos créditos de reciclagem.
O Certificado de Créditos de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR) é emitido pela entidade gestora após todas as notas adquiridas serem validadas pelo verificador de resultados e a soma de suas massas for equivalente ao total necessário a ser compensado pela empresa participante do SLR.
A entidade gestora assume a responsabilidade pela elaboração e envio do Relatório Anual de Resultados de Logística Reversa ao órgão ambiental federal (MMA) e também, dos planos e relatórios estaduais, atendendo as obrigações dos estados que possuem legislação específica. Essa é a forma que a Pegada Neutra comprova os resultados obtidos pelas empresas aderentes ao seu SLR.
Atualmente, além do Decreto Federal, 12 estados e o Distrito Federal possuem legislação própria referente ao tema. Portanto, é essencial que empresas que comercializam nestes estados estejam em conformidade com as legislações estaduais. Confira a matéria sobre as legislações estaduais clicando aqui.
Quer garantir que a sua empresa neutralize a sua pegada ambiental e ainda cumpra a legislação de uma forma simples e fácil? Entre em contato com a Pegada Neutra e conheça nosso trabalho.
Autoria: Engenheira Ambiental Luiza Vivan - Equipe Pegada Neutra